1. OBJETIVO GERAL
Financiar projetos de fomento ao empreendedorismo, visando à geração de oportunidades de trabalho e obtenção de renda, voltado à pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade social.
2. OBJETIVOS ESPECIFICOS
2.1 Fomentar o empreendedorismo através do apoio a projetos que tenham por base a implantação ou o fortalecimento de empreendimentos econômicos, geradores de oportunidades de trabalho e renda;
2.2 Oportunizar a inserção de pessoas no mercado de trabalho, de forma autônoma, cooperativada ou com vínculo empregatício;
2.3 Realizar a qualificação técnica e gerencial de pessoas ligadas aos empreendimentos econômicos apoiados pelo projeto;
2.4 Facilitar a aquisição de bens econômicos/ equipamentos, matéria prima e material de consumo necessários para garantir o funcionamento dos empreendimentos econômicos apoiados pelo projeto;
2.5 Prestar assistência técnica aos empreendimentos econômicos, voltada para a qualidade dos serviços prestados, possibilidade de crescimento e sua permanência no mercado;
2.6 Orientar sobre a possibilidade de articulação com redes de apoio, no intuito de ampliar as condições do empreendimento se firmar no mercado e se expandir.
3. PÚBLICO ALVO
3.1 Podem apresentar projetos: Prefeituras Municipais, Cooperativas e Organizações Não Governamentais.
4. PROJETOS
4.1 Serão selecionados projetos no valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). No caso de Prefeituras Municipais, deverá ser acrescida contrapartida de, no mínimo, 20% do valor acima referido;
4.2 O projeto custeará despesas de:
• qualificação técnica através da realização de cursos/oficinas relacionadas ao tipo de empreendimento apoiado;
• qualificação gerencial dos gestores dos empreendimentos econômicos;
• investimento para aquisição de bens econômicos/equipamentos;
• manutenção de matéria prima e material de consumo;
• assistência técnica prestada por entidade especializada.
4.3 O projeto deverá se fazer acompanhar do Plano de trabalho.
4.4 O Projeto e Plano de Trabalho devem ser apresentados de acordo com os modelos anexo ao presente Edital e disponibilizado no site www.fgtas.rs.gov.br.
4.5 O Projeto e Plano de Trabalho devem ser apresentados com original e três cópias, sendo as páginas numeradas seqüencialmente, rubricadas e assinadas pelo responsável.
4.6 O projeto deverá indicar o número de pessoas inseridas no mercado de trabalho e a forma de inserção (se autônoma, cooperativada ou com vínculo empregatício).
4.7 O projeto deverá beneficiar pessoas ou comunidades do Estado do Rio Grande do Sul.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
5.1 Para Municípios:
Declaração expedida pelo Prefeito Municipal comprovando a previsão orçamentária e de existência de recursos referentes à contrapartida mínima exigível para complementar a execução do objeto;
5.2 Para Entidades Não Governamentais, acrescentar:
• Declaração comprovando o pleno e regular funcionamento da entidade, emitido pela Prefeitura Municipal;
• Registro atualizado junto à SJDS.
6. PRAZOS6.1 Os projetos deverão ser encaminhados para a FGTAS, impreterivelmente, até o dia 26 de outubro de 2009, considerando para esta data o carimbo de postagem via Sedex no correio ou data de entrega na Av. Borges de Medeiros, nº 521, 7º andar CEP: 90.020-023, Porto Alegre, das 08h30m às 12h e das 13h30m às 18h.
6.2 Até 10 de novembro - avaliação e aprovação dos projetos;
6.3 Até 12 de novembro - divulgação dos projetos aprovados;
6.4 Até 19 de novembro - data limite para entrega de documentação, com o objetivo de formalizar o convênio (considerando para esta data o carimbo de postagem via Sedex no correio ou data de entrega na Avenida Borges de Medeiros, nº 521, 7º andar, CEP: 90.020-023, Porto Alegre, Setor de Protocolo, no horário das 08h30m às 12h e das 13h30m às 18h).
6.5 Até 30 de novembro - Formalização dos convênios.
7. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
7.1 Os projetos e plano de trabalho que estiverem fora do modelo previsto no ítem 4 do Edital serão desclassificados, assim como os que ultrapassarem o valor máximo previsto no item 8 deste Edital.
7.2. Os projetos serão avaliados por uma comissão interinstitucional designada pelo Secretário de Estado da Justiça e do Desenvolvimento Social. Serão classificados pela pontuação, de maior a menor, sendo contemplado o número de projetos possíveis até o limite de recurso definido para essa ação, no ítem 8 deste Edital.
7.3. A comissão atribuirá a nota final ao projeto, de acordo com o somatório da pontuação atingida pela aplicação das notas e dos pesos atribuídos aos critérios abaixo relacionados:
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