A SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e o CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CEDECON tornam público o presente edital de seleção de projetos voltados ao fortalecimento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - SISTECON.
1. Da ParticipaçãoPoderão participar da seleção Organizações Governamentais e Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP`s, que tenham por objetivo o fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos, tanto no aspecto de prevenção, educação dos consumidores, como geração e transmissão de conhecimento no âmbito do Direito do Consumidor.
2. Dos RecursosOs recursos para a presente ação serão no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON - de acordo com o art. 8º da Lei nº 10.913, de 3 de janeiro de 1.997 e o inc. V do art. 28 e o art. 29 do Decreto Estadual 38.864/98.
3. Da Inscrição
3.1 São considerados passíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os projetos que tiverem prazo máximo de 06 (seis) meses para sua execução.
3.2 O valor de cada projeto não poderá ultrapassar R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
3.2 Somente poderá ser apresentado um projeto por Organização Governamental / Não Governamental e OSCIP.
3.3. Das Condições para Inscrição
3.3.1 As inscrições serão efetivadas mediante a apresentação dos documentos abaixo arrolados, em 02(duas) vias, em papel tamanho A4:
I - Ficha de inscrição e apresentação do projeto, onde deve constar, necessariamente a discriminação detalhada da utilização dos valores e a pertinência temática do projeto com a questão relativa à educação para o consumo, de acordo com o modelo disponível no Programa Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON/RS e nos endereços eletrônicos: www.procon.rs.gov.br , www.sjds.rs.gov.br;
II – Registro da entidade junto a SJDS;
III - Não será admitida a inscrição de projetos que prevejam a utilização dos valores previstos neste edital para pagamento de parcelas trabalhistas, fiscais ou previdenciárias.
4. Do Período de Inscrição e do Cronograma
4.1 A inscrição dos projetos deverá ser realizada na sede do Programa Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON / RS, situado na Rua Sete de Setembro nº. 713, CEP- 90.010-190- Centro – Porto Alegre/RS - Fone/ Fax: 51-3286-8200 / 3212-5561, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 12 horas e das 13 horas às 18 horas, devendo observar-se o seguinte cronograma:
01/12/2009 - data limite para entrega dos projetos;
02/12/2009 à 18/12/2009 - avaliação dos projetos;
21/12/2009 – divulgação dos projetos aprovados;
22/12/2009 à 20/01/2010 – entrega de documentos para formalização dos convênios
5. Da Comissão de Seleção dos Projetos
5.1 Será formada uma Comissão de Acompanhamento de Projetos - CAP - composta por representantes das seguintes instituições:
I - Um representante indicado pela Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social (SJDS);
II - Um representante indicado pelo Programa Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON/RS;
III - Três representantes do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDECON;
5.2 Os componentes da Comissão de Seleção não poderão ter participado ou vir a participar da elaboração e execução dos projetos em julgamento.
6. Da seleção dos Projetos
Serão selecionados projetos de acordo com os seguintes critérios:
6.1.1 Justificativa da necessidade e demanda social do projeto – peso 2;
6.1.2 Objetivos bem definidos – peso 1;
6.1.3 Ações propostas – peso 1;
6.1.4 Possibilidade de alcance dos indicadores propostos – peso 1;
6.1.5 Viabilidade e adequação do orçamento – peso 1;
6.1.6 Mérito (intencionalidade do projeto) – peso 1;
6.1.7 Relevância (importância do projeto e desdobramentos) – peso 2;
6.1.6 Análise da Equipe Técnica responsável pelo projeto – peso 1.
6.2 O resultado do Processo de Seleção será divulgado nos sites do PROCON/RS
(http://www.procon.rs.gov.br/) e da SJDS (www.sjds.rs.gov.br).
6.3 Caso haja desistência da entidade proponente, a Comissão de Seleção selecionará o primeiro da lista de suplentes, esta composta por 10 (dez) Projetos selecionados na condição de suplentes, para executar seu projeto, desde que respeitadas as exigências legais e deste edital.
7. Da Execução
7.1 Cada projeto selecionado receberá repasse de valores, de acordo com o cronograma físico-financeiro, diretamente da SJDS, mediante depósito em conta corrente, após a assinatura do respectivo convênio.
7.2 Na ocorrência de motivo relevante, poderão ser propostas modificações no cronograma das etapas, cabendo a aprovação do novo cronograma ao PROCON/RS e a Comissão de Seleção, respeitadas as disposições deste edital.
7.3 As entidades selecionadas deverão concluir seu projeto no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data do recebimento do recurso financeiro.
8. Do Conveniamento dos Projetos
8.1 Os convênios serão firmados em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Instrução Normativa CAGE nº 01/2006, disponibilizada no site da SJDS, no link convênios (www.sjds.rs.gov.br).
8.2 Considerando a exigüidade de prazos, os documentos necessários devem ser providenciados com antecedência, para fins de conveniamento.
9. Da prestação de Contas
9.1 A prestação de contas deverá atender a Instrução Normativa CAGE nº 01/2006 – Capítulo VI – Da prestação de Contas.
9.2 Deverá ser acompanhado um relatório do CEDECON com a avaliação da execução do projeto.
10 Das Disposições Gerais
10.1 Os projetos que não atenderem ao disposto neste edital não serão apreciados.
10.2 Os projetos aprovados serão divulgados através do site da SJDS – www.sjds.rs.gov.br
10.3 Qualquer modificação no projeto (cronograma, orçamento, direitos patrimoniais ou equipe básica) sem aprovação por escrito da Comissão de Seleção, será considerada inadimplência de obrigações, sujeitando-os às penalidades previstas nos itens 10.6 deste Edital.
10.4 As prestações de contas das etapas dos projetos conterão relatórios da sua realização físico-financeira, segundo modelo fornecido, e serão avaliadas pela Comissão de Seleção, após parecer do PROCON/RS, em até quinze dias contados do seu recebimento.
10.5 Ao final dos projetos, e a qualquer tempo, poderá ser realizada auditoria sobre as contas dos projetos.
10.6 No caso de descumprimento das condições deste Edital, a entidade selecionada deverá devolver os recursos recebidos, na forma prevista pela Instrução Normativa CAGE nº 01/2006.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Porto Alegre, 1º de outubro de 2.009
Fernando Luís Schüler
Secretário de Estado da Justiça
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